CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 489
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único. - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


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Resumo Jurídico

Artigo 489 da CLT: O Que Acontece Quando um Contrato de Trabalho é Interrompido?

O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das consequências legais quando um contrato de trabalho, que normalmente seria por prazo determinado, é encerrado antes do seu vencimento. Em termos simples, ele explica o que acontece quando uma das partes decide terminar a relação de emprego antes do tempo combinado.

Em geral, a regra é clara: se um contrato por prazo determinado é rescindido antes do prazo final estabelecido, a parte que deu causa à rescisão deve pagar à outra uma indenização. Essa indenização tem um valor específico: metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Para entender melhor, podemos dividir o artigo em alguns pontos:

  • O que é um contrato por prazo determinado? É um contrato de trabalho que já tem uma data para acabar, como em casos de:

    • Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
    • Atividades empresariais de caráter transitório.
    • Contrato de experiência.
  • A regra geral: rescisão antecipada gera indenização. Se, por exemplo, um empregado foi contratado por 6 meses e, após 3 meses, a empresa decide dispensá-lo sem justa causa, ela terá que pagar ao empregado o valor correspondente a mais 3 meses de salário (metade do que faltava para completar os 6 meses). Da mesma forma, se o empregado decide pedir demissão antes do prazo, ele pode ter que indenizar a empresa.

  • Exceções importantes: Existem situações em que essa indenização não é devida. O artigo 489 prevê duas exceções principais:

    1. Rescisão por Justa Causa: Se o contrato for encerrado por falta grave cometida por uma das partes (por exemplo, um empregado que comete uma falta grave e é demitido por justa causa, ou uma empresa que não cumpre suas obrigações e o empregado rescinde o contrato por culpa dela), a indenização prevista no artigo 489 não se aplica.
    2. Acordo entre as partes: Se, antes do fim do contrato, empregador e empregado concordarem em encerrar a relação de trabalho, eles podem definir os termos dessa rescisão, e a indenização de metade do período que faltava pode não ser aplicada, desde que haja um acordo formalizado.
  • Importância do acordo escrito: Para que a regra geral seja aplicada e para que as exceções sejam válidas, é fundamental que os contratos de trabalho por prazo determinado sejam formalizados por escrito, com clareza sobre o prazo e as condições de rescisão.

Em resumo, o artigo 489 da CLT visa proteger as partes em contratos de trabalho com prazo determinado, garantindo que, na falta de cumprimento do acordo original, haja uma compensação financeira para a parte prejudicada. Ele reforça a necessidade de planejamento e seriedade nas contratações com duração definida.